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Política de devolução, troca e reembolso

  1. No ato da matrícula, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela (matrícula), que será tida como arras (sinal) e princípio do pagamento, nos termos dos artigos 417 a 420 do Código Civil, garantindo a qualquer das partes o direito de expressa do CONTRATANTE, em relação ao preço estipulado das demais parcelas,.

  2. Se o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, previsto na cláusula anterior, perderá o valor pago em favor do CONTRATADO, e, se a desistência for do CONTRATADO, este devolverá o valor recebido, acrescido de valor equivalente em conformidade com o previsto no art. 420 do Código Civil Brasileiro em Vigor.

  3. Não será devolvida nenhuma das parcelas mensais que já tenham sido pagas pelo CONTRATANTE, por desistência ou abandono de curso, cancelamento de matrícula ou qualquer motivo alheio ao CONTRATADO. O valor da Matrícula, uma vez realizada, não é reembolsável sob nenhuma hipótese.

  4. Caso haja necessidade de cancelamento do curso, o cancelamento deverá ser formalizado por escrito, até o dia 20 do mês da solicitação, para que exista isenção de pagamento do mês subsequente.

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